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Substituição Tributária

A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade de recolher o ICMS é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador. O objetivo é concentrar a arrecadação e facilitar a fiscalização.

Na NFC-e, o preenchimento dos campos relacionados à ST deve obedecer regras específicas de acordo com o CST utilizado, o tipo de operação, e se há ou não o recolhimento do imposto pela empresa emissora.


✅ Quando usar ICMS-ST na NFC-e?

Você deve preencher os campos de ST quando:

  • O produto está sujeito à Substituição Tributária (ver CEST e legislação estadual);
  • O CST do ICMS é 10, 30, 60 ou 70;
  • O regime de tributação do emitente é Regime Normal (não Simples Nacional 1-4);
  • A operação é interna (dentro do estado) ou interestadual com retenção do ICMS-ST.

⚠️ No Simples Nacional, o uso de ST depende da CSOSN: 201, 202, 203, 500, 900 (com retenção).


📑 Blocos e campos para ICMS-ST

Esses campos aparecem dentro de <imposto> > <ICMS> > <ICMSxx>.

🧱 Campos obrigatórios quando há ST

CampoDescriçãoFormatoExemploObservações
origOrigem da mercadoria0 a 80Ver tabela orig
CSTSituação tributária do ICMSTexto (2)1010, 30, 60 ou 70
modBCSTModalidade BC do ICMS-STNumérico4Ex: 4 = preço tabelado
pMVASTMargem de valor agregadoDecimal40.00Se modBCST=1 (percentual)
vBCSTBase de cálculo do STDecimal100.00Valor após MVA ou preço fixo
pICMSSTAlíquota do ICMS-STDecimal18.00Pode ser alíquota cheia
vICMSSTValor total do ICMS-STDecimal18.00(vBCST × pICMSST) / 100

🔧 Campos adicionais opcionais

CampoDescriçãoFormatoExemploObservações
vBCFCPSTBase do FCP-STDecimal100.00Se houver cobrança de FCP-ST
pFCPSTAlíquota FCP-STDecimal2.00Normalmente 2%
vFCPSTValor do FCP-STDecimal2.00

🧠 Regras por CST

CST 10 – Tributada com cobrança de ICMS-ST

  • Usado quando a empresa deve recolher o ICMS próprio + ICMS-ST.
  • Necessário preencher todos os campos da ST.
  • Exemplo comum: produtos com CEST vendidos por distribuidor.

CST 30 – Isenta com cobrança de ST

  • Isenção ou não incidência somente para o ICMS próprio.
  • O ST deve ser calculado e recolhido normalmente.
  • Exemplo: operação com isenção estadual do ICMS, mas o produto tem substituição.

CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição

  • Usado quando o imposto já foi recolhido em etapa anterior.
  • Não há cálculo de ST no documento.
  • Obrigatório informar:
    • orig, CST
    • vBCSTR, vICMSSTR
    • NÃO preenche modBCST, pMVAST, pICMSST.
  • Exemplo: venda de produto já tributado com ST na origem.

CST 70 – Com redução de base + ST

  • Usado quando há redução da BC do ICMS + ST.
  • Deve preencher:
    • pRedBC, vBC, vICMS para ICMS próprio
    • modBCST, pMVAST, vBCST, pICMSST, vICMSST

📦 Exemplo CST 10 (com cálculo de ST)

<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>18.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>140.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>25.20</vICMSST>
</ICMS10>

📦 Exemplo CST 60 (ST já recolhido anteriormente)

<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTR>140.00</vBCSTR>
<vICMSSTR>25.20</vICMSSTR>
</ICMS60>

🎯 Recomendações

  • Sempre valide com a SEFAZ do estado emissor se o produto realmente está sujeito à ST.
  • Consulte o CEST vinculado ao NCM.
  • Em estados que adotam partilha de ICMS (DIFAL), a ST não substitui a obrigação do DIFAL para consumidor final não contribuinte (será explicada em arquivo próprio).