Substituição Tributária
A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade de recolher o ICMS é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador. O objetivo é concentrar a arrecadação e facilitar a fiscalização.
Na NFC-e, o preenchimento dos campos relacionados à ST deve obedecer regras específicas de acordo com o CST utilizado, o tipo de operação, e se há ou não o recolhimento do imposto pela empresa emissora.
✅ Quando usar ICMS-ST na NFC-e?
Você deve preencher os campos de ST quando:
- O produto está sujeito à Substituição Tributária (ver CEST e legislação estadual);
- O CST do ICMS é 10, 30, 60 ou 70;
- O regime de tributação do emitente é Regime Normal (não Simples Nacional 1-4);
- A operação é interna (dentro do estado) ou interestadual com retenção do ICMS-ST.
⚠️ No Simples Nacional, o uso de ST depende da CSOSN: 201, 202, 203, 500, 900 (com retenção).
📑 Blocos e campos para ICMS-ST
Esses campos aparecem dentro de <imposto> > <ICMS> > <ICMSxx>.
🧱 Campos obrigatórios quando há ST
| Campo | Descrição | Formato | Exemplo | Observações |
|---|---|---|---|---|
orig | Origem da mercadoria | 0 a 8 | 0 | Ver tabela orig |
CST | Situação tributária do ICMS | Texto (2) | 10 | 10, 30, 60 ou 70 |
modBCST | Modalidade BC do ICMS-ST | Numérico | 4 | Ex: 4 = preço tabelado |
pMVAST | Margem de valor agregado | Decimal | 40.00 | Se modBCST=1 (percentual) |
vBCST | Base de cálculo do ST | Decimal | 100.00 | Valor após MVA ou preço fixo |
pICMSST | Alíquota do ICMS-ST | Decimal | 18.00 | Pode ser alíquota cheia |
vICMSST | Valor total do ICMS-ST | Decimal | 18.00 | (vBCST × pICMSST) / 100 |
🔧 Campos adicionais opcionais
| Campo | Descrição | Formato | Exemplo | Observações |
|---|---|---|---|---|
vBCFCPST | Base do FCP-ST | Decimal | 100.00 | Se houver cobrança de FCP-ST |
pFCPST | Alíquota FCP-ST | Decimal | 2.00 | Normalmente 2% |
vFCPST | Valor do FCP-ST | Decimal | 2.00 |
🧠 Regras por CST
CST 10 – Tributada com cobrança de ICMS-ST
- Usado quando a empresa deve recolher o ICMS próprio + ICMS-ST.
- Necessário preencher todos os campos da ST.
- Exemplo comum: produtos com CEST vendidos por distribuidor.
CST 30 – Isenta com cobrança de ST
- Isenção ou não incidência somente para o ICMS próprio.
- O ST deve ser calculado e recolhido normalmente.
- Exemplo: operação com isenção estadual do ICMS, mas o produto tem substituição.
CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição
- Usado quando o imposto já foi recolhido em etapa anterior.
- Não há cálculo de ST no documento.
- Obrigatório informar:
orig,CSTvBCSTR,vICMSSTR- NÃO preenche
modBCST,pMVAST,pICMSST.
- Exemplo: venda de produto já tributado com ST na origem.
CST 70 – Com redução de base + ST
- Usado quando há redução da BC do ICMS + ST.
- Deve preencher:
pRedBC,vBC,vICMSpara ICMS própriomodBCST,pMVAST,vBCST,pICMSST,vICMSST
📦 Exemplo CST 10 (com cálculo de ST)
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>18.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>140.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>25.20</vICMSST>
</ICMS10>
📦 Exemplo CST 60 (ST já recolhido anteriormente)
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTR>140.00</vBCSTR>
<vICMSSTR>25.20</vICMSSTR>
</ICMS60>
🎯 Recomendações
- Sempre valide com a SEFAZ do estado emissor se o produto realmente está sujeito à ST.
- Consulte o CEST vinculado ao NCM.
- Em estados que adotam partilha de ICMS (DIFAL), a ST não substitui a obrigação do DIFAL para consumidor final não contribuinte (será explicada em arquivo próprio).