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DIFAL para Simples Nacional (NFC-e)

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o DIFAL fora da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), conforme determinações do Convênio ICMS 93/2015 e suas atualizações. Por isso, o cálculo e o destaque do DIFAL em NFC-e devem ser tratados com atenção especial.


✅ Quando aplicar DIFAL no Simples Nacional

Você deve destacar o DIFAL na NFC-e quando todos os critérios abaixo forem verdadeiros:

RequisitoDescrição
ClientePessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS
OrigemEstado diferente do destino (operação interestadual)
ProdutoCirculação de mercadoria com ICMS
EmpresaOptante pelo Simples Nacional

🔢 Tags e configurações necessárias

As principais tags que devem ser preenchidas corretamente são:

TagDescriçãoValor / Exemplo
indFinal (em <dest>)Indica consumidor final1
indPres (em <ide>)Indicador de presença em operação não presencial1, 2, 3 etc. (depende do caso)
prod/CFOPCFOP de venda para fora do estado6108 ou 6404
ICMS/CSOSNCSOSN para Simples com ST ou DIFAL201, 202, 203, 900
ICMS/pICMSInterAlíquota interestadual padrão12.00, 7.00 etc.
ICMS/pICMSUFDestAlíquota interna do estado de destinoEx: 18.00 para SP
ICMS/pFCPUFDestPercentual para o FCPEx: 2.00
ICMS/vICMSUFDestValor do ICMS para o estado de destino (calculado)
ICMS/vICMSUFRemetValor do ICMS para o estado de origem (calculado)
ICMS/vFCPUFDestValor do FCP (calculado)

⚠️ O campo CSOSN deve estar entre 201, 202, 203 ou 900. Esses são os únicos que permitem o destaque do DIFAL no Simples.


📘 Cálculo do DIFAL no Simples Nacional

A fórmula para calcular o DIFAL é:

BC × (Alíquota interna - Alíquota interestadual)

Depois, o valor é repartido entre:

  • UF de destino
  • UF de origem
  • FCP (se aplicável)

A proporção entre origem/destino é definida anualmente pelo CONFAZ. Desde 2019, a totalidade vai para a UF de destino:

100% DIFAL → Estado de destino

💡 Exemplo prático

Imagine uma venda de R$100,00 feita de SP para BA, com:

  • Alíquota interestadual (SP → BA): 7%
  • Alíquota interna da BA: 18%
  • FCP: 2%

1. Cálculo da base

Base de cálculo: R$100,00
DIFAL total: 100 × (18% - 7%) = R$11,00
FCP: 100 × 2% = R$2,00

2. Repartição do DIFAL (Simples Nacional)

Como é 100% para o estado de destino:

  • vICMSUFDest = R$9,00
  • vICMSUFRemet = R$0,00
  • vFCPUFDest = R$2,00

🧾 Exemplo de XML

<det nItem="1">
<prod>
<cProd>001</cProd>
<xProd>Produto Exemplo</xProd>
<CFOP>6108</CFOP>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMSUFDEST>
<vBCUFDest>100.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<vFCPUFDest>2.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>9.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDEST>
<CSOSN>202</CSOSN>
</ICMS>
</imposto>
</det>

📍Observações importantes

  • Não confunda CSOSN com CST. Na NFC-e, o CSOSN é obrigatório para Simples.
  • Apenas as CSOSN 201, 202, 203 e 900 aceitam destaque de ICMS ST e DIFAL.
  • O CFOP deve ser de operação interestadual para consumidor final não contribuinte (6108, 6404).

🔎 Acompanhamento de regras estaduais

A alíquota interna (pICMSUFDest) e o FCP (pFCPUFDest) variam de acordo com o estado.
Você deve monitorar essas alíquotas em fontes oficiais, como:

🔗 Portal da NF-e

⚖️ Diferenças do DIFAL no Simples Nacional

A aplicação do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) em operações interestaduais varia conforme o regime tributário do emitente:

RegimeTag usada no ICMSForma de recolhimento DIFAL
Regime NormalCSTICMS é destacado e recolhido na nota
Simples NacionalCSOSNICMS é informado apenas para referência. O recolhimento ocorre por DAS separado

🧾 Exemplo no Regime Normal

<ICMS>
<ICMSPart>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
</ICMSPart>
</ICMS>

🧾 Exemplo no Simples Nacional (CSOSN)

<ICMS>
<ICMSSN201>
<orig>0</orig>
<CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1000.00</vBCST>
<pICMSST>12.00</pICMSST>
<vICMSST>120.00</vICMSST>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
</ICMSSN201>
</ICMS>

📌 Apesar de as tags estarem presentes, o recolhimento no Simples é feito via DAS separado, e os campos são apenas informativos para a NFC-e.


📊 Tabela de Alíquotas Interestaduais e FCP (por estado)

As alíquotas pICMSUFDest e pFCPUFDest devem ser preenchidas com base no estado de destino da mercadoria. Veja os valores padrão:

UFAlíquota Interna (pICMSUFDest)FCP (pFCPUFDest)
AC17%2%
AL18%2%
AM18%2%
AP18%2%
BA18%2%
CE18%2%
DF18%2%
ES17%2%
GO17%2%
MA18%2%
MG18%2%
MS17%2%
MT17%2%
PA17%2%
PB18%2%
PE18%2%
PI18%2%
PR18%2%
RJ18%2%
RN18%2%
RO17.5%2%
RR17%2%
RS18%2%
SC17%2%
SE18%2%
SP18%2%
TO18%2%

⚠️ Esses valores devem ser monitorados regularmente, pois os estados podem alterar as alíquotas internas ou o FCP.
🔗 Acompanhe no Portal Nacional da Sefaz