DIFAL para Simples Nacional (NFC-e)
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o DIFAL fora da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), conforme determinações do Convênio ICMS 93/2015 e suas atualizações. Por isso, o cálculo e o destaque do DIFAL em NFC-e devem ser tratados com atenção especial.
✅ Quando aplicar DIFAL no Simples Nacional
Você deve destacar o DIFAL na NFC-e quando todos os critérios abaixo forem verdadeiros:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Cliente | Pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS |
| Origem | Estado diferente do destino (operação interestadual) |
| Produto | Circulação de mercadoria com ICMS |
| Empresa | Optante pelo Simples Nacional |
🔢 Tags e configurações necessárias
As principais tags que devem ser preenchidas corretamente são:
| Tag | Descrição | Valor / Exemplo |
|---|---|---|
indFinal (em <dest>) | Indica consumidor final | 1 |
indPres (em <ide>) | Indicador de presença em operação não presencial | 1, 2, 3 etc. (depende do caso) |
prod/CFOP | CFOP de venda para fora do estado | 6108 ou 6404 |
ICMS/CSOSN | CSOSN para Simples com ST ou DIFAL | 201, 202, 203, 900 |
ICMS/pICMSInter | Alíquota interestadual padrão | 12.00, 7.00 etc. |
ICMS/pICMSUFDest | Alíquota interna do estado de destino | Ex: 18.00 para SP |
ICMS/pFCPUFDest | Percentual para o FCP | Ex: 2.00 |
ICMS/vICMSUFDest | Valor do ICMS para o estado de destino (calculado) | |
ICMS/vICMSUFRemet | Valor do ICMS para o estado de origem (calculado) | |
ICMS/vFCPUFDest | Valor do FCP (calculado) |
⚠️ O campo
CSOSNdeve estar entre201,202,203ou900. Esses são os únicos que permitem o destaque do DIFAL no Simples.
📘 Cálculo do DIFAL no Simples Nacional
A fórmula para calcular o DIFAL é:
BC × (Alíquota interna - Alíquota interestadual)
Depois, o valor é repartido entre:
- UF de destino
- UF de origem
- FCP (se aplicável)
A proporção entre origem/destino é definida anualmente pelo CONFAZ. Desde 2019, a totalidade vai para a UF de destino:
100% DIFAL → Estado de destino
💡 Exemplo prático
Imagine uma venda de R$100,00 feita de SP para BA, com:
- Alíquota interestadual (SP → BA): 7%
- Alíquota interna da BA: 18%
- FCP: 2%
1. Cálculo da base
Base de cálculo: R$100,00
DIFAL total: 100 × (18% - 7%) = R$11,00
FCP: 100 × 2% = R$2,00
2. Repartição do DIFAL (Simples Nacional)
Como é 100% para o estado de destino:
vICMSUFDest= R$9,00vICMSUFRemet= R$0,00vFCPUFDest= R$2,00
🧾 Exemplo de XML
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>001</cProd>
<xProd>Produto Exemplo</xProd>
<CFOP>6108</CFOP>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMSUFDEST>
<vBCUFDest>100.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<vFCPUFDest>2.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>9.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDEST>
<CSOSN>202</CSOSN>
</ICMS>
</imposto>
</det>
📍Observações importantes
- Não confunda
CSOSNcomCST. Na NFC-e, o CSOSN é obrigatório para Simples. - Apenas as CSOSN
201,202,203e900aceitam destaque de ICMS ST e DIFAL. - O
CFOPdeve ser de operação interestadual para consumidor final não contribuinte (6108,6404).
🔎 Acompanhamento de regras estaduais
A alíquota interna (pICMSUFDest) e o FCP (pFCPUFDest) variam de acordo com o estado.
Você deve monitorar essas alíquotas em fontes oficiais, como: